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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Instituto de Artes Marciais Long Fei de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, lavrada a fls. 83 v. e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 95-D, deste Cartório, foi constituída, entre Pun Weng Kun, Zhang Jing, Chan Man Chong, aliás Lun Maung, e Kong Kam Keong, uma associação com a denominação em epígrafe, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

O «Instituto de Artes Marciais Long Fei de Macau», em chinês «Ou Mun Long Fei Mou Sut Ho Vui» (澳門龍飛武術學會), é uma Associação sem fins lucrativos, que durará por tempo indeterminado e cujo objecto é a promoção e o desenvolvimento de actividades desportivas, especialmente em artes marciais chinesas, e a participação em provas desportivas oficiais e amigáveis.

A Associação tem a sua sede em Macau, na Rampa dos Cavaleiros, n.º 9, edifício Jardins Sun Yick, bloco 4, 29.º andar, «G».

Artigo segundo

(Associados)

Haverá duas categorias de associados: associados ordinários e associados honorários.

Artigo terceiro

Poderão ser admitidos corno associados ordinários as pessoas interessadas, desde que aceitem os estatutos da Associação e nela se inscrevam.

Artigo quarto

São direitos dos associados ordinários:

a) Participar na Assembleia Geral da Associação;

b) Votar e ser votado para fazer parte dos órgãos directivos da Associação, de acordo com os presentes estatutos; e

c) Participar nas actividades da Associação.

Artigo quinto

São deveres dos associados ordinários:

a) Contribuir para o prestígio da Associação e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento;

b) Cumprir as disposições estatutárias;

c) Acatar as deliberações dos órgãos estatutariarnente competentes; e

d) Obrigar-se ao pagamento da jóia e da quota mensal.

Artigo sexto

São associados honorários os que tenham prestado serviços relevantes à Associação e se tornarem credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.

Artigo sétimo

São direitos dos associados honorários:

a) Participar nas actividades da Associação;

b) Frequentar as instalações da Associação; e

c) Estar isento do pagamento da jóia e quota mensal.

Artigo oitavo

São deveres dos associados honorários:

a) Contribuir para o prestígio da Associação; e

b) Cumprir estes estatutos.

Sanções

Artigo nono

Os direitos de associado serão suspensos por tempo variável, conforme deliberação da Direcção, nos seguintes casos:

a) Não acatamento doloso das deliberações legalmente tomadas;

b) Violação dolosa das normas estatutárias e regulamentares; e

c) Provocação dolosa de prejuízos morais ou materiais à Associação independentemente de indemnização devida pelos danos causados.

Órgãos

Artigo décimo

A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária e cujo mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição.

As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.

Artigo décimo primeiro

A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, um vez por ano, no mês de Dezembro, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da Assembleia Geral, devendo a convocação em qualquer dos casos, ser feita com, pelo menos, dez dias de antecedência.

As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pela Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo segundo

A Direcção é o órgão máximo executivo da Associação, assegurando a sua gestão corrente: gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

A Direcção é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.

Artigo décimo terceiro

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e jurisdição da Associação.

O Conselho Fiscal é composto por três associados eleitos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.

Receitas e despesas

Artigo décimo quarto

As receitas da Associação provêm das quotas, jóias, subsídios e donativos.

Artigo décimo quinto

As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.

Disposições gerais

Artigo décimo sexto

Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.

Artigo décimo sétimo

A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.


Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos oito de Maio de mil novecentos e noventa e seis. — A Ajudante, Maria Teresa Baptista Antunes.

私 人 公 證 員

證 明 書

澳門龍飛武術學會

Instituto de Artes Marciais Long Fei de Macau

澳門龍飛武術學會

Ou Mun Long Fei Mou Sut Ho Vui

Certifico, para efeitos de publicação que, por documento n.º 15 arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2014/ASS, foram alterados os artigos 1.º, 11.º, 12.º e 13.º dos estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, conforme consta do documento anexo:

Artigo primeiro

Dois. A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida do Coronel Mesquita, n.º 50, Edifício Industrial San Mei, 11.º andar «A».

Artigo décimo primeiro

Dois. As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pela Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo segundo

Dois. A Direcção é constituída por um presidente, dois vice-presidentes, dois tesoureiros e dez vogais.

Artigo décimo terceiro

Dois. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais.

Cartório Privado, em Macau, aos 28 de Abril de 2014. — O Notário, Manuel Pinto.

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